Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
Os valores atrasados podem ultrapassar R$400.000,00 caso o seu benefício tenha sido negado há anos atrás e o INSS não tenha reconhecido sua incapacidade.


Você sabia que estando incapacitado você não precisa estar necessariamente hospitalizado para ter direito ao benefício?
Você pode ter direito ao auxílio-doença mesmo se estiver trabalhando, desde que esteja com dificuldades que lhe incapacite para exercer suas funções laborativas.


Se você é trabalhador rural, estando incapacitado para as suas atividades, saiba que você também pode ter direito ao auxílio-doença.
Saiba mais sobre o
Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
O auxílio-doença também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que se encontra em estado de incapacidade ou impossibilidade temporária para o trabalho, necessitando de um período de afastamento maior que 15 dias consecutivos.
Você deve ter em mãos todos os documentos que comprovem ao médico perito a sua incapacidade, como relatórios, exames e receitas médicas, eles serão a prova principal para o INSS analisar o seu pedido.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
- Desempregados;
- Contribuintes individuais, facultativos;
- Trabalhadores domésticos, rurais e CLT;
- Autônomos e empresários;
- Empregados rurais;
Quais requisitos para receber Benefício?
- Estar incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias;
- Ter qualidade de segurado, período em que você tem o direito de pedir o benefício;
- Ter cumprido o período de carência ou ser isento.
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